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Brasil é o 2º no mundo em cirurgias plásticas: Entenda os riscos por trás da busca pela beleza

A busca pela perfeição física tem levado o Brasil a ser o número dois em cirurgias plásticas no mundo em 2022, de acordo com levantamento feito pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (Isaps, na sigla em inglês). O País só perdeu para os Estados Unidos neste tipo de cirurgia plástica, seguido pelo Japão.
O número impressiona, onde só no ano passado a marca ultrapassou 2 milhões de procedimentos. A nossa fama nacional nesta especialidade atrai pacientes até de outros países, onde o Brasil já conta com quase 7 mil cirurgiões plásticos, segundo mais recente levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
O risco de morte em cirurgia plástica estética tem sido uma das principais notícias na mídia nacional, onde no mês passado uma empresária de apenas 24 anos faleceu no Ceará após realizar vários procedimentos cirúrgicos no mesmo ato cirúrgico. A lipoaspiração é líder nos procedimentos cirúrgicos levantados, o que tem repercutido também no aumento do número de mortes consequentemente.
O lado escuro da cirurgia plástica estética revela que as informações em casos de mortes ainda são pouco transparentes, segundo dados levantados nos anos de 1987 a 2015 pelo pesquisador e dermatologista Érico Pampado Di Santis. Na publicação divulgada no site da Universidade Federal de São Paulo, Di Santis afirma que há falhas no preenchimento em 93% das certidões de óbito de pessoas que morreram após se submeterem a cirurgia de lipoaspiração.
Em caso de falecimento ou lesões no paciente na cirurgia plástica estética, tanto profissional médico cirurgião como o paciente recai a responsabilidade do sucesso do procedimento, sustenta o advogado Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associado. O expert em direito civil destaca que a cirurgia plástica estética é um dos poucos procedimentos cirúrgicos em que o paciente inicia o processo saudável e tem que concluir sem danos, sendo importante que ele obedeça de forma criteriosa as fases do pré, intra e pós-operatório. O não cumprimento das exigências médicas pelo paciente, tem força legal para eximir o cirurgião de sua responsabilidade em caso de insucesso no procedimento estético realizado.
De outro lado, Dr. Cortez enfatiza que é o profissional médico que detém conhecimento técnico para avaliar os possíveis riscos, mesmo que venha a contrariar o desejo do (a) paciente em realizar mais de um procedimento cirúrgico ao mesmo tempo.
A responsabilidade civil pode recair sobre danos morais (danos estéticos) e danos materiais. Já na área criminal, o profissional pode ser enquadrado nos crimes de lesão corporal, homicídio culposo ou doloso eventual quando assume o risco por agir de forma negligente ou imprudente.
No Brasil ainda são poucos os casos de cirurgiões plásticos condenados pelo Poder Judiciário ou com suas licenças cassadas pelo Conselho Federal de Medicina, por erro médico. Para o jurista, o fato do procedimento médico estético ser considerado uma obrigação de meio e não de fim é um dos motivos pela ausência de culpabilidade do profissional médico. Contudo, toda cautela preventiva para evitar possível dano ao paciente deve ser adotado pelo profissional. Concluir Cortez.

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