Documento oficial com foto é suficiente para votar, mesmo quando o título eleitoral físico não estiver em mãos.
Carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, CNH e documento profissional reconhecido por lei estão entre as opções aceitas. O e-Título serve como identificação sozinho quando exibe a fotografia da pessoa. Certidões de nascimento e casamento não substituem o documento com foto.
Fonte consultada: Agência Brasil. Texto independente de O Poder, elaborado como síntese jornalística. Imagem: arte ilustrativa de O Poder, não fotografia do acontecimento. Dados de 20/10/2026.




