A regra do Código Eleitoral começa a valer cinco dias antes do segundo turno e busca preservar o direito ao voto.
As exceções incluem flagrante delito, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto. Candidatos, mesários e fiscais também têm proteções específicas previstas na legislação, com condições e prazos próprios.
Fonte consultada: Agência Senado. Texto independente de O Poder, elaborado como síntese jornalística. Imagem: arte ilustrativa de O Poder, não fotografia do acontecimento. Dados de 20/10/2026.




